28 • Out • 2025
O Cartório
Notícia
A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil de uma pessoa menor de idade, tornando-a apta a praticar atos da vida civil — como abrir empresa, assinar contratos e administrar seus próprios bens — sem precisar da autorização dos pais ou responsáveis.
Mas atenção: a idade mínima para ser emancipada é de 16 anos completos. Isso significa que, aos 15 anos, ainda não é possível realizar a emancipação, mesmo com o consentimento dos pais.
A regra está prevista no Código Civil Brasileiro, que determina que a emancipação voluntária só pode ocorrer a partir dos 16 anos, mediante escritura pública feita em cartório de notas.
Até lá, o menor de idade continua sob o poder familiar, e seus pais ou responsáveis legais seguem sendo os representantes para todos os atos civis.
Quando chega o momento certo — aos 16 anos —, o processo é simples: basta que os pais compareçam ao cartório de notas com os documentos pessoais e solicitem a escritura pública de emancipação.
?? Em resumo: aos 15 anos, ainda não é possível ser emancipada. Mas, a partir dos 16, os pais podem formalizar a emancipação em cartório.
?? Ficou com dúvidas? Nossa equipe está pronta para orientar você e explicar cada etapa do processo.
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