7 • Mai • 2026
Assessoria
Notícia
A normativa reforça o papel das serventias extrajudiciais como agentes relevantes na proteção de direitos fundamentais, especialmente diante de situações que possam indicar vulnerabilidade, coação ou vício de vontade na prática de atos jurídicos. O texto destaca a necessidade de adoção de medidas concretas para assegurar que a manifestação de vontade das mulheres seja livre, consciente e informada.
Entre os principais pontos do provimento estão a obrigatoriedade de atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor; a realização de entrevistas reservadas em casos sensíveis; a verificação de possíveis indícios de violência patrimonial e a possibilidade de recusa fundamentada da prática de atos quando houver dúvidas quanto à integridade da vontade manifestada.
A norma também disciplina procedimentos específicos para atos eletrônicos realizados por meio do e-Notariado, impondo cautelas adicionais para evitar situações de coação ou influência indevida em ambientes virtuais. Além disso, institui a necessidade de capacitação contínua de notários, registradores e seus prepostos para identificação de sinais de violência e adequado encaminhamento às autoridades competentes.