21 • Jan • 2026
Infographya
Notícia
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (21), em julgamento realizado pelo Órgão Especial, acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Município de João Pessoa no processo que discute a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
Por maioria, o Tribunal afastou a alegação de inconstitucionalidade formal da norma e optou pela modulação dos efeitos da decisão, medida que visa preservar a estabilidade jurídica e administrativa dos atos praticados durante o período de vigência da lei.
Com isso, licenças urbanísticas, alvarás de construção, certidões de “Habite-se” e obras iniciadas ou concluídas em conformidade com a legislação então vigente permanecem válidos, resguardando a boa-fé dos administrados e evitando impactos abruptos no setor imobiliário e da construção civil.
Limitação mantida para a orla marítima
O Tribunal, contudo, manteve a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que flexibilizava o gabarito das edificações na orla de João Pessoa. Nesse ponto específico, os efeitos da decisão são retroativos, o que invalida autorizações concedidas com base em parâmetros que extrapolaram o limite de altura previsto para a zona costeira.
Prazo para nova legislação
A Corte também determinou que o Município elabore, no prazo de seis meses, uma nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, assegurando participação popular e diálogo com a sociedade civil, em observância aos princípios constitucionais do planejamento urbano democrático.