29 • Jul • 2026
Cartório Perfeito
Notícia
Cláusula de usufruto garante o direito de usar e usufruir do imóvel mesmo após a doação
Ao realizar a doação de um imóvel, muitas pessoas acreditam que perderão imediatamente o direito de utilizá-lo. No entanto, a legislação permite que o doador reserve para si o usufruto do bem.
Por meio da cláusula de usufruto, é possível continuar morando no imóvel, utilizá-lo ou até mesmo receber os rendimentos de sua locação, enquanto durar o usufruto, mesmo após a transferência da propriedade ao donatário.
Essa é uma alternativa bastante utilizada no planejamento sucessório, permitindo que a transmissão do patrimônio ocorra de forma organizada, sem que o doador deixe de usufruir do imóvel durante sua vida ou pelo período estabelecido.
A inclusão da cláusula deve constar na escritura pública e ser registrada na matrícula do imóvel, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
Antes de realizar uma doação, é importante buscar orientação no Cartório Perfeito para compreender as possibilidades e escolher a solução mais adequada para cada situação.