Dúvidas frequentes

Materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.

Desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.

A materialização de documentos é feita, pelo Tabelião, por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.

A desmaterialização de documentos é feita pelo Tabelião, com uso dos meios técnicos do próprio cartório, inclusive com assinatura digital e por meio da “Central Notarial de Autenticação Digital” (CENAD), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.

 

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